CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 887
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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 887 do Código Civil: O Contrato de Seguro e suas Implicações

O artigo 887 do Código Civil estabelece as bases do contrato de seguro, definindo-o como aquele pelo qual uma das partes (o segurador) assume, mediante pagamento de um prêmio, o risco de um dano futuro e incerto, comprometendo-se a indenizar a outra parte (o segurado) em caso de sinistro.

Pontos Chave do Artigo 887:

  • Natureza do Contrato: O seguro é um contrato bilateral, onde ambas as partes possuem obrigações. O segurador assume o risco e o segurado paga o prêmio.
  • Objeto do Contrato: O contrato de seguro visa cobrir um dano futuro e incerto, ou seja, um evento que pode ou não acontecer e cujo momento e extensão são desconhecidos.
  • Risco: A existência de um risco é fundamental para a validade do contrato. Se o risco já ocorreu ou é impossível de ocorrer, o contrato não terá validade.
  • Prêmio: O prêmio é a contraprestação paga pelo segurado ao segurador. Ele é o custo da transferência do risco.
  • Indenização: Em caso de sinistro (ocorrência do evento danoso previsto no contrato), o segurador tem a obrigação de indenizar o segurado, conforme os termos e limites estabelecidos na apólice.

Importância e Implicações:

O artigo 887 é o ponto de partida para a compreensão de todo o regime jurídico dos contratos de seguro. Ele delineia a essência da relação entre segurado e segurador, protegendo o segurado de perdas financeiras significativas em decorrência de imprevistos.

Este artigo fundamenta a existência de diversos tipos de seguros, como seguro de automóvel, seguro de vida, seguro residencial, seguro de saúde, entre outros, cada um com suas particularidades e regulamentações específicas, mas sempre amparados pelos princípios gerais aqui estabelecidos.

Em suma, o artigo 887 garante que, mediante um pagamento, o indivíduo ou empresa possa ter a tranquilidade de saber que, em caso de um evento adverso, o prejuízo financeiro será mitigado pela ação do segurador.